Secretaria-Geral
Praça do Comércio
1149-010 LISBOA
Tel.: 213 234 600 - Linha Azul: 213 234 749
Atendimento SME: 213 234 834 / 823
Fax: 213 234 601
E-mail:
expediente.sg@min-agricultura.pt
Secretária-Geral: Dr.ª Maria Clotilde Damas Nunes Ferreira de Jesus
Secretária-Geral Adjunta: Dr.ª Maria Isabel Baltazar Moreira da Silva Trindade Salgado |
Organograma
Estrutura Orgânica
Mapa de Horário de Trabalho da Secretaria-Geral
Natureza:
- A Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das
Pescas (MADRP), abreviadamente designada por SG, é um serviço central da
administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão:
- SG tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do
Governo integrados no MADRP e aos demais órgãos e serviços nele integrados, nos
domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico-jurídico e
contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas.
Atribuições:
- Apoiar administrativa, técnica e juridicamente os gabinetes dos membros do Governo
integrados no MADRP, bem como os órgãos, serviços, comissões e grupos de
trabalho, assim como assegurar os serviços de apoio jurídico-contencioso do
Ministério, a solicitação dos membros do Governo;
- Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas
para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do
MADRP na respectiva implementação, emitindo pareceres em matéria de organização,
recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal;
- Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação,
modernização e política de qualidade dos serviços no âmbito do Ministério, sem
prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar
a articulação com os organismos com atribuições interministeriais nestas áreas;
- Coordenar as acções referentes à organização e preservação do património e do arquivo
histórico e documentação do MADRP, procedendo à recolha, tratamento, conservação
e comunicação dos arquivos que deixaram de ser de uso corrente por parte dos
organismos produtores, bem como assegurar as actividades do Ministério no âmbito
da comunicação e relações públicas, sem prejuízo das atribuições do organismo do
MADRP responsável pelas tecnologias de informação e comunicação;
- Assegurar as funções da unidade ministerial de compras.
Decreto Regulamentar n.º 7/2007, D.R. n.º 41, Série I de
2007-02-27
03-03-2010
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