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Secretaria-Geral

Praça do Comércio
1149-010 LISBOA
Tel.: 213 234 600 - Linha Azul: 213 234 749
Atendimento SME: 213 234 834 / 823
Fax: 213 234 601
E-mail: expediente.sg@min-agricultura.pt
Secretária-Geral: Dr.ª Maria Clotilde Damas Nunes Ferreira de Jesus
Secretária-Geral Adjunta: Dr.ª Maria Isabel Baltazar Moreira da Silva Trindade Salgado

Organograma    

Estrutura Orgânica    

Mapa de Horário de Trabalho da Secretaria-Geral    

Natureza:

  • A Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), abreviadamente designada por SG, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Missão:

  • SG tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MADRP e aos demais órgãos e serviços nele integrados, nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas.

Atribuições:

  • Apoiar administrativa, técnica e juridicamente os gabinetes dos membros do Governo integrados no MADRP, bem como os órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho, assim como assegurar os serviços de apoio jurídico-contencioso do Ministério, a solicitação dos membros do Governo;
  • Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MADRP na respectiva implementação, emitindo pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal;
  • Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação, modernização e política de qualidade dos serviços no âmbito do Ministério, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a articulação com os organismos com atribuições interministeriais nestas áreas;
  • Coordenar as acções referentes à organização e preservação do património e do arquivo histórico e documentação do MADRP, procedendo à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixaram de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores, bem como assegurar as actividades do Ministério no âmbito da comunicação e relações públicas, sem prejuízo das atribuições do organismo do MADRP responsável pelas tecnologias de informação e comunicação;
  • Assegurar as funções da unidade ministerial de compras.

Decreto Regulamentar n.º 7/2007, D.R. n.º 41, Série I de 2007-02-27

 

03-03-2010

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